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free slots igt,Experimente a Emoção de Jogos Online Populares com a Hostess Bonita em Transmissões HD, Onde Cada Detalhe É Capturado com Clareza e Intensidade..Por Decreto nº 10.097, de 26 de Fevereiro de 1913 o Governo Federal incorpora a "Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia, com a extensão de 53 kilometros, á rêde de viação ferrea federal do Estado da Bahia, arrendada á « Compagnie de Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien », de accôrdo com as clausulas do contracto lavrado com a mesma companhia a 15 de abril de 1911, em virtude do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, realizando o respectivo prolongamento do ponto mais conveniente até o ramal da Feira de Sant'Anna, na Estação de Conceição ou outro ponto nesse ramal, a juizo do Governo" e "para os effeitos dessa incorporação, o Governo encampará, não despendendo quantia superior a dous mil contos de réis, a referida estrada que, após vistoria e avaliação, será recebida pela Inspectoria Federal das Estradas, que fará, por sua vez, entrega á « Compagnie de Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien », mediante o devido termo", por fim, a "transferencia para o dominio da União será feita estando a referida estrada livre e desembaraçada de quaesquer onus e em plena propriedade".,Por Decreto nº 12.764, de 19 de Dezembro de 1917, foi autorizado "o contracto com a companhia arrendataria da rêde de viação ferrea federal da Bahia para a incorporação nesta da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia e a construcção de seu prolongamento até encontrar com o ramal da Feira de Sant'Anna". Por Decreto nº 13.140, de 16 de Agosto de 1918, "ficam approvados, para a construcção da linha ferrea de Buranhem a Conçeição da Feira (ligação da Estrada de Ferro Centro Oeste á Central da Bahia), com a extensão de 54k,512, a revisão dos estudos definitivos e o orçamento, rectificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 3.240:878$408, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, ficando, porém, a dita companhia obrigada a apresentar projecto mais completo para a consolidação do leito da estrada no trecho entre os kilometros 25.790 e 28.840". Por Decreto nº 24.321, de 1º de Junho de 1934 e "Considerando que sob o regime do arrendamento da Rede de Viação Federal da Baía, Sergipe e Norte de Minas" é declarada "a rescisão do contrato autorizado pelo decreto n.º 14.068, de 19 de fevereiro de 1920 e celebrado em 3 de abril do mesmo ano com a Companhia Ferroviária Este Brasileiro". Em 1935, por autorização do Presidente Getúlio Vargas, a Companhia Ferroviária Este Brasileiro muda o nome para Viação Férrea Federal Leste Brasileiro S/A (VFFLB)..
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